AUXÍLIO DOENÇA


VOCÊ TRABALHADOR, ESTÁ INCAPACITADO DE EXECER SUA FUNÇÃO? SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
O pagamento do auxílio-doença pode ser em casos em que, por doença ou acidente você fica temporariamente incapacitado de trabalhar ou exercer alguma atividade habitual de forma temporária.
SAIBA TUDO SOBRE ESSE BENEFÍCIO
Para ter direito a esse benefício o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras, são elas:
Carência - O trabalhador precisa ter cumprido um tempo minimo de contribuição para o INSS, sendo de 12 contribuições mensais, ou seja, 1 ano de contribuição.
Incapacidade laboral - Impedimento do trabalhador exercer a sua função, ou seja é a impossibilidade de desenvolver atividades, funções ou ocupações profissionais normalmente exercidas pela pessoa.
Esteja incapacitado do trabalhado habitual a mais de 15 dias - Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Ter qualidade de segurado - Cumprida a carência, o trabalhador passa a ter a qualidade de segurado que é o direito aos benefícios do INSS, essa qualidade de segurado será mantida enquanto o trabalhador continuar contribuindo.
Como funciona o Auxílio-doença para contribuinte individual e para empregados(trabalhador de carteira assinada)
Os “autônomos” que exercem atividade remunerada por conta própria, contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.
Já os segurados empregados, urbanos ou rurais, têm que completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta que eles somem 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Motivos para o INSS negar o seu pedido
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Primeiro, é comum o INSS negar o auxílio-doença para o segurado, isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como com a falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. Porém, a negativa também pode acontecer mesmo que os documentos estejam todos certos.
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Uma possibilidade de negativa é por conta dos médicos que realizam a perícia. Como esses peritos nem sempre são especialistas, eles podem cometer erros quando não reconhecem a existência da doença que gerou a incapacidade do segurado.
O que fazer caso o auxílio-doença seja negado:
1. Entrar com um recurso administrativo;
Embora o recurso seja menos burocrático que a ação judicial, ele tende a ter uma efetividade menor. Tudo isso pode ser feito diretamente pela internet e sem a necessidade de você contratar um advogado.
O prazo para solicitar o seu recurso é de 30 dias a partir do dia em que você tomou ciência da decisão.
Normalmente, o que pode acontecer no recurso administrativo é você passar por uma segunda avaliação, de outro médico, não especialista do INSS
Se o recurso administrativo não der certo, ainda assim você pode buscar o Judiciário.
2. Ingressar com uma ação judicial;
No processo judicial, o perito médico nomeado pelo juiz provavelmente será um especialista e, por isso, suas chances aumentam.
O tempo para análise pode ser maior.
Entretanto, se a decisão for positiva, você pode receber os valores retroativos desde o momento em que solicitou o benefício, ou desde quando o seu benefício foi cortado.
2026 - Auxílio-Doeça
Teixeira Advocacia & Consultoria

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