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Está com o seu nome negativado indevidamente? Saiba o que fazer para ter o seu nome limpo novamente

A negativação INDEVIDA ocorre quando uma pessoa é incluída em cadastro de inadimplentes em órgão de proteção de crédito como SPC e SERASA sem estar de fato com uma dívida ou algum tipo de restrição financeira. Essa negativação indevida pode se caracterizar também por uma cobrança de débito já quitado ou que nunca existiu. Este fato pode acarretar em dano moral e material ao consumidor.​

ATENÇÃO! Fatos como esse têm acontecido constantemente, portanto, o conselho é que acesse o portal do SPC e Serasa para ter ciência se seu nome consta como negativado, por uma dívida já paga ou por uma dívida que nunca existiu.

Dúvidas comuns

Quais formas a negativação indevida pode acontecer? 

  • Inserção de cadastro por erro da empresa;

  • Inserção de cadastro por golpe ou fraude;

  • Dívidas pagas em atraso e ainda assim a empresa não retirou o cadastro;

  • Negativa após cancelamento do produto pelo cliente;

  • Dívidas prescritas e entre outras.

O que devo fazer para “limpar” o meu nome de cadastros negativos?

Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.

Por quanto tempo o meu nome pode ficar sujo?

O nome do consumidor pode permanecer negativado no SPC e Serasa por no máximo 5 anos do fato que gerou a inscrição - ou seja, da data de vencimento da dívida que não foi paga. Caso o credor não retire o nome do consumidor passados 5 anos, estará sujeito ao pagamento de indenização por dano moral e até material.

Se a dívida for paga, o meu nome sai do cadastro de inadimplentes?

Sim. Se o estabelecimento comercial não retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento da dívida, também estará sujeito ao pagamento de indenização por dano moral.

O que devo fazer se meu nome tiver negativado indevidamente?

Se faz necessário que você exija seus direitos em juízo, através de um advogado de sua confiança!

Quem somos

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Dr. Théo Teixeira

OAB/AC 6332

Dr. Mário Junior
OAB/AC 6497

Dr. Luiz Arthur 
OAB/AC 7142

Advogados especialistas em direito que atuam nas mais variadas questões que envolvem a inserção indevida no cadastro de inadimplentes. Trabalhando para propor as melhores soluções jurídicas aos clientes.

2025 - Negativação indevida 

Teixeira Advocacia & Consultoria

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